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Auditoria externa: conceito, importância e mais

Publicado em 07/11/2023
Auditoria externa: conceito, importância e mais

Como o nome já sugere, esse tipo de auditoria é realizada por profissionais externos, ou seja, que não têm vínculo algum com a companhia. Isso é fundamental para garantir a veracidade do processo, já que os responsáveis por executá-lo não saberão o que se passa no negócio e nem têm participação nas atividades realizadas.

Por mais que seja um procedimento bastante burocrático, a auditoria externa traz uma série de vantagens para a empresa que se submete a ela.

Essa auditoria ajuda a, por exemplo, manter a companhia em conformidade com leis e normas contábeis, e também a melhorar a imagem da marca perante clientes, investidores e outros stakeholders. Somado a isso, é uma prática obrigatória para alguns portes empresariais.

Será que seu negócio precisa passar por esse tipo de auditoria? Quem deve ser contratado para realizá-la? Quais resultados podem ser obtidos?

Siga a leitura deste artigo e confira essas e outras respostas sobre esse tema agora mesmo!

O que é auditoria externa?

A auditoria externa é um processo que examina os demonstrativos contábeis de uma empresa para verificar se os registros apresentados são verdadeiros e se estão de acordo com as normas e leis vigentes. O objetivo é comprovar, ou não, a idoneidade do negócio no que se refere à parte contábil.

Por meio desse processo é possível identificar quais práticas contábeis estão sendo realizadas corretamente e, por isso, podem ser mantidas.

Ao mesmo tempo, ele revela quais atividades estão sendo feitas em desacordo com alguma legislação e, por esse motivo, devem ser rapidamente ajustadas para evitar problemas financeiros e legais para o negócio.

Realizada por auditores externos, esse tipo de auditoria também ajuda as companhias a:

  • despertar o interesse de investidores: por atestar a credibilidade e a confiabilidade das práticas contábeis da companhia;
  • manter o negócio em compliance: ao garantir o cumprimento de todas as leis contábeis;
  • validar os processos executados: confirmando se estão sendo realizados corretamente, o que também para melhorar a atuação dos funcionários responsáveis por essas atividades.

Quem faz a auditoria externa?

A auditoria externa deve ser realizada por um profissional independente, alguém com conhecimento técnico na área contábil e que não tenha qualquer relação com a companhia que está sendo auditada. Essa separação é essencial para garantir a transparência do processo.

Além da expertise, o auditor externo deve ser, preferencialmente, um contador com experiência em auditorias contábeis no mesmo ramo empresarial da companhia contratante.

Isso é importante porque cada segmento tem regras de contabilidade distintas, e conhecê-las a fundo é primordial para garantir que as análises e apontamentos feitos estejam corretos.

Somado a esses pontos, o auditor externo precisa estar com o registro no CRC, Conselho Regional de Contabilidade ativo, e devidamente cadastrado na CVM, Comissão de Valores Mobiliários. Esse profissional também pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, desde que esteja com essas credenciais válidas.

Cabe ao auditor externo verificar, analisar e atestar a veracidade de documentos, registros e processos como:

  • despesas e receitas de determinado período;
  • demonstrativos de rendimento da empresa;
  • maneiras como os processo e registros contábeis são realizados;
  • leis e normas que estão sendo seguidas pela companhia;
  • transparência nos relatórios contábeis;
  • cumprimento de prazos para envio e pagamento de guias contábeis;
  • entre outras práticas relacionadas.

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Qual a importância de uma auditoria externa?

Como comentamos logo na abertura deste artigo, a auditoria externa é um processo bastante burocrático. Porém, ele traz uma série de benefícios para o negócio que se submete a ela. Entre os principais estão:

  • aprimoramento dos controles internos;
  • diminuição, ou mesmo eliminação, de falhas;
  • prevenção ou identificação de atos ilícitos;
  • estímulo à cultura da governança corporativa;
  • garantia de compliance empresarial;
  • melhora da imagem da empresa.

1. Aprimoramento dos controles internos

O auditor é externo, mas as atividades que serão analisadas por ele se referem às práticas contábeis realizadas internamente na companhia.

Por isso, a primeira vantagem dessa auditoria é dar à empresa a chance de aprimorar os controles internos que forem apontados como incorretos ou incoerentes.

Esse ajuste nas operações também contribui para melhorar o dia a dia dos profissionais e otimizar suas atuações. Consequentemente, ajuda na conquista de mais e melhores resultados para o negócio.

2. Diminuição, ou mesmo eliminação, de falhas

Seguindo essa linha de pensamento, a auditoria interna também é importante para diminuir as falhas operacionais da área contábil.

Sobre isso, é preciso considerar que guias de tributos emitidas fora dos prazos ou com valores errados, ou ainda um regime tributário incorreto, por exemplo, podem resultar em diversos problemas para a empresa.

Porém, quando o auditor aponta falhas como essas, evita que os profissionais as cometam novamente.

3. Prevenção ou identificação de atos ilícitos

A parte contábil de um negócio inclui também o registro das entradas e saídas de valores das contas da companhia. Infelizmente, pode acontecer de algum colaborador agir de má-fé e desviar dinheiro do caixa, sem os superiores ou gestores perceberem.

A auditoria externa também ajuda a identificar casos desse tipo, pois é feito um comparativo entre as quantias movimentadas e o que está registrado. Se, porventura, existir alguma divergência, o auditor aponta, dando a chance de identificação dos responsáveis.

4. Estímulo à cultura da governança corporativa

governança corporativa pode ser definida como um conjunto de atividades que têm por principal objetivo alinhar os processos administrativos adotados por uma empresa aos interesses de seus acionistas e investidores.

Ao realizá-la, torna-se mais fácil alcançar uma convivência sadia entre a companhia e seus stakeholders, incluindo não apenas aqueles que injetam capital no negócio, mas também funcionários e a sociedade de modo geral.

Por meio da auditoria externa é possível confirmar a idoneidade da empresa, deixando a governança corporativa muito mais precisa, robusta e confiável.

5. Garantia de compliance empresarial

A compliance empresarial é a garantia do cumprimento de leis, normas e regras tanto gerais quanto específicas para o ramo de atuação da empresa.

No caso da auditoria externa, ela ajuda o negócio a se manter alinhado com as legislações contábeis, o que também evita problemas e atritos com os órgãos fiscalizadores.

Lembrando que, dependendo do que é identificado por essas entidades, a empresa pode sofrer penalidades que incluem multas, interrupção total ou parcial das atividades econômicas, e até mesmo a detenção dos responsáveis.

6. Melhora da imagem da empresa

Todos esses benefícios que acabamos de citar ajudam a melhorar a imagem da empresa. Afinal, negócios que atuam de acordo com as leis e que têm processos transparentes, são mais bem vistos por investidores, clientes, parceiros de negócio e sociedade no geral.

Uma boa reputação no mercado também colabora para atrair mais investimentos, elevar o volume de vendas e, consequentemente, aumentar o faturamento da marca.

Aproveite e leia também: "Por que contratar uma assessoria jurídica? Conheça os benefícios"

Quais são os principais tipos de auditoria externa?

Além desse tipo de auditoria, que tem como alvo os processos contábeis de um negócio, uma empresa também pode ser submetida à:

  • auditoria interna: tem como objetivo verificar se as práticas realizadas estão compatíveis com as normas, bem como para preparar a companhia para a auditoria externa;
  • auditora financeira: específica para verificação do fluxo monetário do negócio e todos os processos realizadas a valores;
  • auditoria de venda: realizada para analisar e diagnosticar a eficiência e credibilidade das atividades comerciais;
  • auditoria fiscal e tributária: tem como principal objetivo garantir a segurança jurídica do negócio, protegendo-a de contratempos e penalidades que podem ser aplicadas pelos órgãos fiscalizadores;
  • auditoria de sistema: analisa a eficácia e segurança dos softwares utilizados pela companhia. Ajuda no cumprimento de leis como a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.

Confira também: "Fiscalização trabalhista: como a empresa pode se preparar"

Quais empresas são obrigadas a realizar auditoria externa?

Segundo a Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, todas as empresas de grande porte devem, obrigatoriamente, serem submetidas a auditorias externas periodicamente para análise e comprovação da veracidade de seus demonstrativos contábeis.

Entram para esse grupo as companhias com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ou ativo total superior a R$ 240 milhões.

Tenha em mente que esse é o critério obrigatório. Isto é, se a sua se enquadra nesses parâmetros, precisa passar por esse tipo de auditoria.

Porém, com todos os benefícios que esse tipo de processo tende a gerar, nada impede que negócios menores também sejam auditados externamente.

Considere que, dependendo do seu objetivo, essa prática ajuda a:

  • encontrar erros nas operações contábeis;
  • melhorar a execução das atividades;
  • aprimorar a imagem da marca perante potenciais investidores;
  • entre vários outros resultados positivos para o crescimento da sua empresa.

Quais são os possíveis resultados de uma auditoria externa?

Após avaliar minuciosamente todos os processos, atividades, fluxos e documentos contábeis, o auditor externo emite um parecer da análise que executou.

Assim, os possíveis resultados que pode ser obtidos são:

  • parecer com ressalva;
  • parecer sem ressalva;
  • parecer adverso;
  • parecer com abstenção.

Parecer com ressalva

Esse diagnóstico confirma que todas as práticas contábeis realizadas pela companhia estão em conformidade, não restando nenhum apontamento negativo ou ajuste a ser feito.

Parecer sem ressalva

Quando a auditoria externa é finalizada com o resultado "parecer sem ressalva", significa que a maior parte dos processos está de acordo. Entretanto, ainda há algumas discordâncias ou pequenos erros que precisam ser corrigidos.

Parecer adverso

No caso do parecer adverso, quer dizer que o auditor externo constatou que as práticas contábeis adotadas pela companhia não estão em conformidade com as leis e normas vigentes. Nesse caso, podem ser inconformidades pontuais, registros incompletos, processos que levantam suspeitas, entre outros relacionados.

Parecer com abstenção

Significa que os pontos auditados não foram suficientes para a emissão de um parecer. Por esse motivo, o auditor não tem a base necessária para dar seu diagnóstico.

Em situações como essas, os gestores são informados sobre os pontos faltantes e como podem resolvê-los, a fim de submeter a empresa a outra auditoria externa posteriormente.

Como preparar sua empresa para uma auditoria externa?

Para evitar transtornos como o parecer com abstenção e o adverso, que são os mais impactantes negativamente, é importante preparar adequadamente o negócio para receber o auditor.

Entre as principais práticas que podem ser adotadas para isso, estão:

  1. planejamento: deve contemplar o objetivo da auditoria, orçamento disponível para investir nessa atividade, prazo para execução, entre outros fluxos relacionados;

  2. controle de documentos: verificar se todos os documentos contábeis estão devidamente guardados, onde podem ser consultados (em meios físicos ou digitais), se estão de fácil acesso e quem são os profissionais responsáveis por eles;

  3. conscientização dos funcionários: deixar claro para todos os colaboradores que podem ser envolvidos a importância da auditoria, por quais motivos elas está sendo realizada e quanto a participação deles é fundamental para bons resultados;

  4. escolha do auditor externo: deve-se buscar por um auditor especializado independente, ou por uma empresa de auditoria credenciada. Analisar a credibilidade desse prestador de serviços e se cujos valores cobrados são compatíveis com o orçamento que sua empresa tem disponível para realizar essa atividade.

Não deixe de conferir este artigo: "Guia do planejamento contábil e tributário: crie seu plano estratégico"

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