&ev=PageView&noscript=1"/> Fiscalização trabalhista: o que é e quais tipos existem?
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Fiscalização trabalhista: como a empresa pode se preparar

Publicado em 28/09/2023
Fiscalização trabalhista: como a empresa pode se preparar

A fiscalização trabalhista é um processo de inspeção, realizado por órgãos competentes específicos, que pretende verificar se a empresa está cumprindo o determinado pelas leis do trabalho e, com isso, garantir os direitos dos trabalhadores.

Entre as ações que contemplam a fiscalização do trabalho está o combate à informalidade, a certificação de que o ambiente laboral oferecido é seguro e saudável físico, mental e emocionalmente, entre outras relacionadas.

Saiba ainda que os fiscais responsáveis por essa verificação podem autuar e penalizar a empresa fiscalizada das mais variadas formas, conforme as inconsistências identificadas, indo de ajustes na estrutura e forma de trabalho, até pagamento de multas.

Será que existe uma maneira de preparar o seu negócio para a fiscalização trabalhista? E o que fazer, caso sua empresa seja autuada? Siga a leitura deste artigo e confira essas e outras importantes orientações sobre esse tema.

O que é fiscalização trabalhista?

A fiscalização trabalhista é uma ação investigativa e averiguatória cujo objetivo é verificar se uma empresa está, ou não, cumprindo com o determinado pelas leis de trabalho. A ideia é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente executados.

Essa atividade é realizada por auditores fiscais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e da Previdência.

Entre as diversas responsabilidades desses agentes estão:

  • investigar as atividades trabalhistas da companhia para constatar se há, ou não, alguma irregularidade;

  • identificar e notificar questões trabalhistas errôneas e/ou desconformes às leis;

  • apontar quais medidas devem ser tomadas para corrigir as inconsistências;

  • aplicar as penalidades cabíveis, proporcionais às falhas identificadas.

Dica! Aproveite e leia também: "Lei nº 14.611, de 03/07/23 - Combate à desigualdade salarial entre mulheres e homens"

Como funciona a fiscalização trabalhista?

Geralmente, a fiscalização trabalhista acontece a partir de uma denúncia, nomeada como "Notícia de Fato".

A Notícia de Fato é uma queixa de trabalho realizada junto a um dos órgãos fiscais competentes, que pode ser feita diretamente por um funcionário da empresa, ou ainda por:

  • um stakeholder da companhia, tais como um cliente ou fornecedor que viu algo incorreto ao estar no local;

  • um juiz trabalhista que constatou alguma irregularidade em uma das ações de trabalho que julgou;

  • um procurador que verificou alguma prática incorreta ao analisar um processo trabalhista;

  • um auditor-fiscal após aplicar uma autuação.

A partir dessa denúncia ou apontamento jurídico, a fiscalização trabalhista pode acontecer de forma direta ou indireta.

Na sequência, o auditor comparece à empresa e avalia a queixa recebida, a fim de verificar in loco se os direitos dos trabalhadores realmente estão sendo descumpridos.

Já na fiscalização indireta, toda análise é feita a distância, por meio da análise de dados, informações e documentos.

Ambas as formas de fiscalização do trabalho estão previstas, e devidamente explicadas, na Portaria n° 547, de 22 de outubro de 2021, que define as formas de atuação no que se refere a essa inspeção e as tratativas que devem ser dadas.

Quais são os tipos de fiscalização trabalhista existentes?

Além da fiscalização do trabalho direta e indireta, há outros tipos que podem ser realizados. Alguns exemplos são:

  • dirigida;

  • imediata;

  • análise de acidente do trabalho;

  • recolhimento do FGTS;

  • Contribuição Social.

Dirigida

Conforme determinado na Portaria n° 547, a fiscalização dirigida é aquela que tem início e desenvolvimento nos próprios locais investigados.

Esse tipo de averiguação pode acontecer, por exemplo, em eventos agendados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) ou pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Imediata

Esse tipo de fiscalização do trabalho acontece em caráter excepcional e não programado, decorrente da identificação de risco iminente e grave à saúde e segurança dos trabalhadores.

Análise de acidente do trabalho

Tem como ponto de partida a ocorrência de um acidente de trabalho. A partir desse evento, o fiscal coleta dados e informações para levantar quais fatores levaram à ocorrência, os quais podem resultar em embargo ou interdição do local, dependendo do que foi identificado.

Recolhimento do FGTS e Contribuição Social

Essa fiscalização está relacionada a denúncias sobre o não recolhimento, ou recolhimento incorreto, de direitos trabalhistas como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Contribuição Social.

Ao ser autuada nesse caso, a empresa é obrigada a ajustar os débitos no prazo estipulado, somado à possibilidade de pagamento de multas ou outras penalidades conforme a gravidade dessa irregularidade.

O que fazer após receber um auto de infração?

Após receber um auto de infração, decorrente da fiscalização trabalhista, a empresa pode apresentar uma defesa administrativa contra essa notificação junto ao órgão emissor — por exemplo, Ministério Público do Trabalho — MPT.

Os prazos para se defender da acusação variam de acordo com o apontado no auto de infração e do agente emissor. Todavia, essa ação sempre deve contemplar documentos, dados e informações que comprovam que a empresa estava atuando em conformidade com a lei, a fim de tentar reverter a penalidade aplicada.

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Quais cuidados tomar para não ser autuado pela fiscalização do trabalho?

Temos certeza de que você não quer que sua empresa seja autuada pela fiscalização do trabalho, não é mesmo? Assim, para seu negócio estar sempre preparado para receber fiscais que, eventualmente, podem aparecer, há alguns cuidados que você pode adotar.

Entre os mais indicados estão:

  • mantenha todos os documentos trabalhistas devidamente atualizados e  organizados, para facilitar a busca e apresentação ao fiscal. Isso inclui, por exemplo:

  • fichas de registro de empregados;

  • cartões e folhas de ponto;

  • exames periódicos, admissionais e demissionais;

  • Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT);

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • entre outros.

  • atente-se ao Livro de Inspeção do Trabalho, garantindo cópias na matriz e nas filiais, caso haja;

  • realize uma auditoria interna, para identificar pontos que precisam ser ajustados e fazer isso quanto antes.

No que se refere a esse último tópico, a Mapah pode ajudar você! Nosso serviço de auditoria oferece mapeamento de todos os processos da sua empresa, identificando ameaças, verificando controles, fazendo avaliações e gerenciamento dos riscos estratégicos.

A auditoria trabalhista e previdenciária da Mapah contempla:

  • checagem de todas as rotinas de departamento pessoal;

  • cumprimento das obrigações acessórias, visando eliminar riscos com os colaboradores e fiscalização;

  • sugestões de melhores práticas;

  • identificação de oportunidades ou riscos trabalhistas e previdenciários.

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