Reforma tributária e mineração: oportunidades em créditos tributários e benefícios mantidos no PIS/COFINS
Publicado em 02/10/2025
Por que a reforma foi necessária?
O sistema tributário brasileiro sempre foi um labirinto: muitos tributos sobre o consumo, regras diferentes entre estados e municípios e uma burocracia que pesa no dia a dia das empresas. Essa complexidade não só aumenta os custos, mas também afasta investimentos e reduz a competitividade do país.
A Reforma Tributária veio para enfrentar esses problemas. O objetivo é simplificar, unificar tributos e dar mais clareza para o ambiente de negócios. Entre os principais pontos que motivaram a mudança estão:
· excesso de tributos e burocracia para apuração e pagamento;
- cumulatividade que distorce preços e prejudica a indústria;
- guerra fiscal entre estados;
- insegurança jurídica;
· e a dificuldade do Brasil em se posicionar como destino atrativo para investimentos.
Com a adoção do IVA Dual (IBS e CBS) e a criação do Imposto Seletivo, abre-se espaço para uma arrecadação mais moderna e transparente. Para setores estratégicos, como a mineração, isso representa mais eficiência, previsibilidade e melhores condições para planejar o futuro.
O peso do setor mineral na economia
A mineração tem papel central na economia brasileira. Mais que extrair recursos, ela movimenta cadeias produtivas inteiras, gera empregos e sustenta a balança comercial.
Hoje, o setor representa entre 3,2% e 4% do PIB. Em 2024, foi responsável por US$ 43,4 bilhões em exportações, o que correspondeu a 47% do superávit da balança comercial.
O destaque vai para o minério de ferro, que sozinho respondeu por 9% das exportações totais. Só no primeiro trimestre de 2025, a mineração foi responsável por 77% de todo o superávit comercial brasileiro.
Além da relevância econômica, o setor ainda sustenta indústrias como siderurgia, metalurgia, automotiva, química e energética. E tem grande impacto social, gerando empregos diretos e indiretos e recolhendo a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).
Em resumo: qualquer mudança regulatória ou tributária não atinge apenas mineradoras, mas toda a economia.
O outro lado da reforma
Quando se fala em reforma tributária, a maioria pensa logo em aumento de impostos. Mas há também o lado positivo: oportunidades.
No caso da mineração, um dos pontos mais relevantes é o tratamento dado ao PIS e à COFINS. Essas contribuições, conhecidas pela complexidade e pelas disputas judiciais, serão extintas a partir de 1º de janeiro de 2027, substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A promessa é de simplificação, menos litígios e mais previsibilidade. E, importante: alguns benefícios foram preservados, garantindo que a transição seja mais equilibrada.
1. Créditos tributários mantidos
Saldos credores existentes: os créditos de PIS e COFINS acumulados até 31/12/2026 continuam válidos e poderão ser usados por até 5 anos.
Formas de uso: podem abater a CBS, compensar IRPJ e CSLL ou, em casos específicos, ser ressarcidos em dinheiro.
Estoques em 2027: quem tiver estoques em 01/01/2027 pode gerar crédito presumido de 9,25% sobre bens nacionais (ou o valor pago na importação). Esses créditos precisam ser apropriados até junho de 2027 e usados em até 12 parcelas, exclusivamente para reduzir a CBS.
2. Prioridade: os créditos de PIS/COFINS devem ser usados antes dos créditos da CBS.
Bens do imobilizado: créditos de depreciação ou amortização podem ser transformados em créditos presumidos da CBS. Mas, se o bem for vendido antes do fim do aproveitamento, o saldo se perde.
3. Regimes especiais preservados
· REIDI: continua e até foi ampliado. Suspende CBS e IBS em projetos de infraestrutura.
- RECAP: segue em vigor, permitindo suspensão de PIS/COFINS na compra de bens de capital por exportadoras (ainda sem confirmação de extensão para a CBS).
· Drawback: a modalidade de suspensão foi mantida e agora também vale para CBS e IBS. Já as modalidades de isenção e restituição deixam de existir.
4. Créditos na transição
Mesmo que mineradoras normalmente não acumulem grandes créditos de PIS/COFINS, a transição pode gerar saldos. Eles podem vir de:
- bens do imobilizado em depreciação;
- estoques de 2026;
- serviços contratados no fim do período.
Esses créditos poderão abater a CBS, IRPJ ou CSLL, ou, em alguns casos, ser ressarcidos em dinheiro.
⚠️ Pontos de atenção:
· manter a escrituração correta dos créditos;
- observar o prazo de 5 anos;
- usar créditos de estoques até junho de 2027;
· lembrar que créditos de ativos imobilizados se perdem se o bem for vendido antes do prazo.
Para a mineração, vale atenção especial às grandes aquisições de 2025–2026, projetos de expansão com estoques relevantes e operações que cruzem o período de corte.
Conclusão
A extinção do PIS/COFINS e a criação da CBS marcam um divisor de águas no sistema tributário brasileiro. Diferente do que se temia, a legislação manteve benefícios importantes e garantiu que créditos acumulados não se percam. Além disso, preservou regimes estratégicos como REIDI, RECAP e Drawback.
Para as mineradoras, isso significa mais segurança para planejar investimentos e se manter competitivas no mercado global. Para a sociedade, representa estabilidade, geração de empregos e previsibilidade na arrecadação.
O recado é claro: quem se organizar, mapear créditos e acompanhar de perto a regulamentação vai sair na frente. A reforma não é só desafio – também é uma chance de modernizar e simplificar o sistema tributário.