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Reforma tributária e mineração: oportunidades em créditos tributários e benefícios mantidos no PIS/COFINS

Publicado em 02/10/2025
Reforma tributária e mineração: oportunidades em créditos tributários e benefícios mantidos no PIS/COFINS

Por que a reforma foi necessária?

O sistema tributário brasileiro sempre foi um labirinto: muitos tributos sobre o consumo, regras diferentes entre estados e municípios e uma burocracia que pesa no dia a dia das empresas. Essa complexidade não só aumenta os custos, mas também afasta investimentos e reduz a competitividade do país.

A Reforma Tributária veio para enfrentar esses problemas. O objetivo é simplificar, unificar tributos e dar mais clareza para o ambiente de negócios. Entre os principais pontos que motivaram a mudança estão:

· excesso de tributos e burocracia para apuração e pagamento;

  • cumulatividade que distorce preços e prejudica a indústria;
  • guerra fiscal entre estados;
  • insegurança jurídica;

· e a dificuldade do Brasil em se posicionar como destino atrativo para investimentos.

Com a adoção do IVA Dual (IBS e CBS) e a criação do Imposto Seletivo, abre-se espaço para uma arrecadação mais moderna e transparente. Para setores estratégicos, como a mineração, isso representa mais eficiência, previsibilidade e melhores condições para planejar o futuro.

 

O peso do setor mineral na economia

A mineração tem papel central na economia brasileira. Mais que extrair recursos, ela movimenta cadeias produtivas inteiras, gera empregos e sustenta a balança comercial.

Hoje, o setor representa entre 3,2% e 4% do PIB. Em 2024, foi responsável por US$ 43,4 bilhões em exportações, o que correspondeu a 47% do superávit da balança comercial.

O destaque vai para o minério de ferro, que sozinho respondeu por 9% das exportações totais. Só no primeiro trimestre de 2025, a mineração foi responsável por 77% de todo o superávit comercial brasileiro.

Além da relevância econômica, o setor ainda sustenta indústrias como siderurgia, metalurgia, automotiva, química e energética. E tem grande impacto social, gerando empregos diretos e indiretos e recolhendo a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).

Em resumo: qualquer mudança regulatória ou tributária não atinge apenas mineradoras, mas toda a economia.

 

O outro lado da reforma

Quando se fala em reforma tributária, a maioria pensa logo em aumento de impostos. Mas há também o lado positivo: oportunidades.

No caso da mineração, um dos pontos mais relevantes é o tratamento dado ao PIS e à COFINS. Essas contribuições, conhecidas pela complexidade e pelas disputas judiciais, serão extintas a partir de 1º de janeiro de 2027, substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A promessa é de simplificação, menos litígios e mais previsibilidade. E, importante: alguns benefícios foram preservados, garantindo que a transição seja mais equilibrada.

      1. Créditos tributários mantidos

Saldos credores existentes: os créditos de PIS e COFINS acumulados até 31/12/2026 continuam válidos e poderão ser usados por até 5 anos.

Formas de uso: podem abater a CBS, compensar IRPJ e CSLL ou, em casos específicos, ser ressarcidos em dinheiro.

Estoques em 2027: quem tiver estoques em 01/01/2027 pode gerar crédito presumido de 9,25% sobre bens nacionais (ou o valor pago na importação). Esses créditos precisam ser apropriados até junho de 2027 e usados em até 12 parcelas, exclusivamente para reduzir a CBS.

        2. Prioridade: os créditos de PIS/COFINS devem ser usados antes dos créditos da CBS.

Bens do imobilizado: créditos de depreciação ou amortização podem ser transformados em créditos presumidos da CBS. Mas, se o bem for vendido antes do fim do aproveitamento, o saldo se perde.

        3. Regimes especiais preservados

· REIDI: continua e até foi ampliado. Suspende CBS e IBS em projetos de infraestrutura.

  • RECAP: segue em vigor, permitindo suspensão de PIS/COFINS na compra de bens de capital por exportadoras (ainda sem confirmação de extensão para a CBS).

· Drawback: a modalidade de suspensão foi mantida e agora também vale para CBS e IBS. Já as modalidades de isenção e restituição deixam de existir.

        4. Créditos na transição

Mesmo que mineradoras normalmente não acumulem grandes créditos de PIS/COFINS, a transição pode gerar saldos. Eles podem vir de:

  • bens do imobilizado em depreciação;
  • estoques de 2026;
  • serviços contratados no fim do período.

Esses créditos poderão abater a CBS, IRPJ ou CSLL, ou, em alguns casos, ser ressarcidos em dinheiro.

⚠️ Pontos de atenção:

· manter a escrituração correta dos créditos;

  • observar o prazo de 5 anos;
  • usar créditos de estoques até junho de 2027;

· lembrar que créditos de ativos imobilizados se perdem se o bem for vendido antes do prazo.

Para a mineração, vale atenção especial às grandes aquisições de 2025–2026, projetos de expansão com estoques relevantes e operações que cruzem o período de corte.

Conclusão

A extinção do PIS/COFINS e a criação da CBS marcam um divisor de águas no sistema tributário brasileiro. Diferente do que se temia, a legislação manteve benefícios importantes e garantiu que créditos acumulados não se percam. Além disso, preservou regimes estratégicos como REIDI, RECAP e Drawback.

Para as mineradoras, isso significa mais segurança para planejar investimentos e se manter competitivas no mercado global. Para a sociedade, representa estabilidade, geração de empregos e previsibilidade na arrecadação.

O recado é claro: quem se organizar, mapear créditos e acompanhar de perto a regulamentação vai sair na frente. A reforma não é só desafio – também é uma chance de modernizar e simplificar o sistema tributário.

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