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Quem realiza a auditoria externa?

Publicado em 20/10/2022
Quem realiza a auditoria externa?

Uma auditoria externa é o processo pelo qual um órgão independente examina as demonstrações financeiras de uma empresa. Geralmente, uma auditoria externa ocorre como requisito legal. A diferença em relação à auditoria interna está em quem realiza essa análise. 

Sendo obrigatória para todas as empresas de capital aberto negociadas na bolsa, a auditoria externa garante que a contabilidade de uma empresa represente, de fato, a sua situação.

Auditoria Externa: o que é e quais são seus objetivos?

Em termos simples, uma auditoria externa determina a condição de um negócio e suas operações em um período específico. O principal objetivo de uma auditoria externa é validar as demonstrações financeiras de uma empresa e fornecer a garantia da precisão dos relatórios financeiros tanto para a administração quanto para terceiros. 

Após a conclusão de uma auditoria, o auditor produzirá um relatório expressando sua opinião sobre a conformidade da empresa com as práticas contábeis estabelecidas. Isso incluirá quaisquer discrepâncias encontradas na contabilidade e relatórios financeiros da empresa ou qualquer não conformidade com regras e regulamentos.

Nesse sentido, o objetivo da auditoria externa também inclui a determinação da integridade e exatidão dos registros contábeis do cliente. Dessa forma, é possível garantir que os registros dos clientes sejam preparados conforme a estrutura contábil que se aplica a eles, além de garantir que as demonstrações financeiras do cliente apresentem os resultados verdadeiros, justos e a real situação financeira.

Vale ressaltar que por um bom programa de compliance, a auditoria externa pode atuar como uma peça-chave. Ela identifica, nos demonstrativos financeiros, os indícios de que o dinheiro da organização não está seguindo o caminho correto, podendo ser utilizado para pagamento de propinas ou outras práticas ilícitas, por exemplo. Ou seja: uma auditoria externa também atua para que sua empresa permaneça segura.

O que diz a legislação sobre as auditorias externas?

Na maioria das vezes, uma auditoria externa é realizada por uma iniciativa da própria empresa ou de pessoas com interesse nela, conhecidos como stakeholders

Porém, existem situações em que a realização desse tipo de auditoria é determinada por lei, sendo elas:

  • Segundo o artigo 177, §3°, da Lei 6.404/1976, as empresas de capital aberto estão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras à auditoria externa.

  • Segundo a Lei 11.638/2007, as sociedades de grande porte, mesmo que não sejam constituídas na forma de sociedades por ações, também passam a ser obrigadas a realizar a auditoria externa de suas demonstrações financeiras. 

Nesse caso, são consideradas de grande porte aquelas sociedades que tiverem registrado, no exercício social anterior, ativo superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.

Quem realiza a auditoria externa?

Uma auditoria externa só deve ser realizada por profissionais experientes e pode ocorrer como parte de uma revisão anual padrão ou durante uma revisão especial. Os auditores precisam ser nomeados em uma Assembleia Geral Anual (AGM) ou pelo conselho de administração.

Além disso, a independência dos auditores é de vital importância. Isso significa que eles não devem de forma alguma estar pessoalmente ligados ao negócio em questão e não podem ter desempenhado qualquer papel na preparação dos registros contábeis auditados. 

Além de serem independentes, os auditores designados para realizar uma auditoria externa precisam possuir as qualificações profissionais relevantes e devem ser escolhidos com base em sua reputação e sua experiência em auditoria de negócios similares.

Os responsáveis pela auditoria externa precisam estar registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo a Lei 6.385/1976, somente esses auditores podem fazer a auditoria externa das demonstrações financeiras de empresas abertas. Além de instituições e organizações que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, como as corretoras.

Sendo assim, os auditores independentes registrados na CVM podem ser pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada para exercer a atividade contábil, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e que cumpra as normas previstas. Portanto, é preciso atravessar o processo de registro, que inclui a realização de uma prova específica, o Exame de Qualificação Técnica.

Conclusão

Uma vez concluída a auditoria externa, os auditores devem fornecer um relatório que apresente o “parecer de auditoria” oficial. 

Isso estabelecerá se as demonstrações financeiras preparadas fornecem uma imagem verdadeira e justa das operações e assuntos financeiros dos negócios durante o período de auditoria.

Se você estiver interessado em saber mais sobre uma auditoria externa ou qualquer outro aspecto das finanças de sua empresa, entre em contato com nossos especialistas financeiros.

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