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IRPF para empresários: o passo a passo para não cair na malha fina!

Publicado em 29/03/2022
IRPF para empresários: o passo a passo para não cair na malha fina!

O Imposto de Renda (IR) é a forma de tributação mais conhecida do país. Por isso, temos certeza que você já deve ter ouvido falar da sua importância, até porque, todos os empresários precisam lidar com ele.  

No entanto, sabemos que não é a tarefa mais agradável do mundo, mas ainda assim, se faz necessária. Por esse motivo, no artigo de hoje iremos ensinar o passo a passo do IRPF para empresários. Não cair na malha fina é essencial para a saúde do seu negócio!

É obrigatório que entre os meses de março e abril, você declare sua renda, pois é nesse momento que você irá avaliar seus movimentos financeiros e prestar os devidos esclarecimentos à Receita Federal. 

A melhor solução nesse momento é estar bem informado em relação a esse processo. Pensando nisso, esse artigo visa esclarecer as maiores dúvidas, ajudando a entender sobre a declaração. Aqui você terá todas as informações mais específicas para quem tem CNPJ e deseja ficar em dia com o Leão. 

 

Empresários precisam declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

Algumas pessoas acreditam que quem detém a propriedade de uma empresa não precisa fazer a declaração do IR como pessoa física, pois já faz a declaração da própria empresa. No entanto, isso não é verdade. Se a pessoa física estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, esta deve ser feita, já que a declaração é obrigatória e sua não declaração pode incorrer em multas e problemas com seu CNPJ. 

Imposto de Renda para investidores: como funciona?

Para quem a declaração do IRPF é obrigatória?

Há diversos fatores que enquadram uma pessoa física na obrigatoriedade ou não de fazer declaração anual de IRPF. As principais situações em que deve ser feita a declaração do IRPF são:

  • Todos que receberam rendimentos acima de R$28.559,70 durante o ano anterior;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00;
  • Quem recebeu dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes (em qualquer mês);
  • Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2022;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usado da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem teve a receita bruta acima de R$ 142.798,50 exercendo atividade rural, ou que pretende compensar prejuízos de anos.

Essas são algumas das situações nas quais, se você se encaixa, deve declarar seu IRPF. Por isso é muito importante que antes de mais nada, você esteja informado sobre todos os requisitos.

Imposto de Renda Pessoa Física: um guia completo para você não cair na malha fina!

Respondendo as principais dúvidas sobre IRPF com passo a passo

Participação societária deve ser informada na declaração?

Será necessário informar na ficha de “Bens e Direitos” somente se o valor da participação societária (valor de aquisição) for igual ou superior a R$ 1.000,00.

Existem três códigos para esse ponto: “código 31 – ações”; “código 32 – quotas ou quinhões de capital”; e “código 39 – outras participações societárias”

O código 31 deve ser utilizado quando for referente a sociedade anônima. Já o código 32, sendo o mais comum, deve ser utilizado para os demais tipos societários (Ltda., Eireli, Empresário Individual e os demais).  Já o código 39 é destinado a situações mais específicas.

Para dar andamento, é necessário informar os seguintes dados no campo “Discriminação”: razão social, CNPJ, quantidade e tipo de participação societária. Sugere-se também informar o mês e o ano em que ocorreu a aquisição. 

Valor recebido a título de pró-labore

Sobre os valores a título de pró-labore, devem ser recolhidos IRPF sobre o que exceder o limite da isenção. Veja o passo a passo:

  1. Vá até a aba: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica;
  2. Coloque o nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora;
  3. Agora, inclua os rendimentos recebidos de pessoa jurídica do informe de rendimento;
  4. Inclua o valor relativo à Contribuição previdenciária oficial;
  5.  Em caso de Imposto de Renda retido na fonte, considere o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento;
  6. Atenção! IRPF sobre 13º salário não são aplicáveis sobre pró-labore.

Despesas reembolsáveis devem ser declaradas?

Não. Pois não há natureza de renda, apenas uma despesa incorrida pela pessoa física e devolvida através da empresa.

Valor recebido a título de dividendos

Refere-se ao lucro da empresa distribuído aos sócios como dividendos, sendo isentos de IRPF. Importante ressaltar que esse valor é aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior e esse pode ser distribuído sem incidência de INSS ou IRRF. Essa informação é importante e deve estar no informe de rendimentos. 

  1. Vá até aba: Rendimentos isentos e não tributáveis
  2. No item “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” clique e preencha os dados que constam no informe de rendimentos
  3. Porém se você é optante do Simples Nacional precisa declarar no item “13 

Como devo declarar um empréstimo pela empresa?

Nesses casos, o empréstimo será classificado como dívida.

  • Entre na aba  “Dívidas e Ônus Reais”
  • Use o Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas detalhando sobre o empréstimo (mútuo) obtido. 
  • Na situação no ano anterior, inclua o saldo da dívida relativo ao ano anterior.
  • No ano atual, inclua o saldo da dívida atualizado.
  • No valor pago no ano é necessário informar o valor da dívida pago no ano.

Transferência de capital: Pessoa física x Empresa

O título de aporte de capital integralizado é a participação do sócio na empresa através da integralização do capital.


O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária, da seguinte forma:

  1. Aba “Bens e Direitos”
  2. Código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e descrevendo o montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa, indicando a razão social e o CNPJ.
  3. Informe os valores atual e ano anterior (valores em aberto)

O valor concedido a título de empréstimo para a empresa é considerado como um bem a receber. Para declarar, basta:

  1. Ir na aba Bens e Direitos
  2. Informar o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e informe o valor concedido a título de mútuo, colocando a razão social e o CNPJ.
  3. Declarar o valor total em reais, o número de parcelas que serão devolvidas e qual o período da devolução.
  4. Informe os valores atual e do ano anterior (em aberto)

Dicas para facilitar o processo de declaração do seu IRPF

Sabemos que esta tarefa não é das mais simples, por isso é importante contar com a ajuda de profissionais especializados para não cometer erros. 

Afinal, além de não receber a restituição, contribuintes que caem na malha fina podem precisar pagar multas. Elas são calculadas com base no imposto devido.

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