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Confira quais são os documentos necessários para a declaração do IRPF

Publicado em 10/03/2022
Confira quais são os documentos necessários para a declaração do IRPF

Entre 07 de março e 29 de abril de 2022, o contribuinte brasileiro precisa realizar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base anterior (2021).

Se você não quer deixar a declaração para última hora, já pode começar a separar os documentos necessários.

Para ajudar a sua organização no momento da entrega, separamos uma lista completa de documentações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.

 

Documentos necessários para a declaração

É necessário que você apresente uma série de documentos e comprovantes, afinal eles precisam confirmar a veracidade das informações apresentadas. Por isso, vale frisar a importância de ter os documentos para conferir que está enviando as informações corretas. Confira abaixo quais são eles:

  • Informe de rendimentos do empregador

Esse documento comprova quanto você ganhou no ano e demonstra todos os descontos do próprio Imposto de Renda, do INSS e de outras contribuições.

Caso você tenha se desligado da empresa em algum momento durante o ano anterior, também precisa apresentar esse documento referente aos meses que trabalhou.

  • Informe de rendimento dos bancos

Também é preciso apresentar o informe de rendimento dos bancos que você possui conta, a partir dele o governo consegue acessar todos os seus ganhos durante o ano. Além disso, existem outras informações sobre bens e direitos, como aplicações e o saldo na conta e na poupança.

A maioria dos bancos disponibiliza o informe pela própria internet através do aplicativo.  Outra opção é fazer o pedido diretamente na agência ou em caixas eletrônicos.

  • Informe de rendimentos de corretoras e gestoras

Esse  relatório é exclusivo para quem tem investimentos. Caso as operações sejam feitas através de gestoras e corretoras independentes, também é preciso pedir o informe de investimentos contendo um resumo das aplicações financeiras.

  • Comprovante de pagamento de aluguéis

Inquilinos ou proprietários de um imóvel alugado precisam apresentar os comprovantes de pagamento e recebimento. Caso ambos sejam pessoas físicas, com um pagamento direto de um para o outro, é necessário ter o comprovante do depósito bancário.

Se houver uma imobiliária envolvida no processo, torna tudo mais fácil, pois a empresa geralmente entrega um documento à Receita, conhecido como DIMOB, contendo o histórico de pagamentos feitos pelo inquilino.

  • Comprovante de despesas médicas, odontológicas e de educação

Esse tipo de despesa pode ser deduzido do Imposto de Renda, tanto para o titular quanto para os dependentes. Sempre comprovando os gastos.

É preciso trazer um comprovante com o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o serviço realizado, o local onde foi feito o procedimento, além da identificação do paciente e o valor pago, nos casos de saúde.

Caso haja reembolso do plano de saúde, é preciso apresentar os recibos, comprovando o valor total pago e o quanto o plano reembolsou.

As despesas de educação também são dedutíveis do Imposto de Renda, por isso é necessário reunir os documentos. É fundamental que conste no documento o CNPJ e o nome da instituição, além do valor pago.

  • Comprovante de processos judiciais

Caso você tenha recebido dinheiro de processos judiciais, também é preciso comprovar esse ganho.

Geralmente, a empresa envia um comprovante do valor e do possível imposto retido na fonte. Porém, às vezes não é possível encontrar esse documento. Nesse caso, é necessário fazer a declaração usando as informações do processo e o extrato da conta bancária.

  • Comprovante de doações

Existe uma lista de doações com incentivos fiscais que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Nesse caso, é preciso emitir um comprovante com o nome, CPF do doador, data e valor recebido. Quanto à instituição, deverá incluir o CNPJ, nome, número de ordem e endereço.

Esses documentos são os principais e mais comuns na declaração do Imposto de Renda. 

É importante destacar que sempre que um documento for usado como tal, ele deve ser guardado no mínimo pelos próximos cinco anos, pois é o prazo em que o órgão pode solicitar o documento para esclarecimentos.

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