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Isenção do Imposto de Renda: como funciona e quem pode ter?

Publicado em 30/03/2022
Isenção do Imposto de Renda: como funciona e quem pode ter?

Todos os anos, o Governo acompanha os ganhos de pessoas físicas e de empresas por meio da Declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, pode surgir a obrigação de recolher mais imposto ou, até mesmo, receber uma restituição. Mas você sabia que existem os casos de isenção do Imposto de Renda?

Entender quais são as situações que permitem se isentar dessa cobrança é essencial para não arcar com custos tributários ou, até mesmo, garantir restituições maiores. Portanto, se você tem dúvidas sobre o assunto, vale a pena esclarecê-las.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo sobre o tema. Continue lendo e entenda como funciona a isenção do Imposto de Renda!

O que é isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda consiste na dispensa de recolher o tributo diante do enquadramento do contribuinte em uma das situações previstas na lei. Aqui, é importante ter atenção à diferença entre isenção do recolhimento de imposto de renda e isenção da obrigação de enviar a declaração ao fisco.

No primeiro caso, não é preciso recolher o imposto sobre a renda (exceto nos casos de tributação exclusiva definitiva). Caso o contribuinte tenha sofrido retenção do tributo durante o ano, como pagamento de salário, é possível receber a restituição.

Já a dispensa do envio da declaração acontece quando a pessoa não se enquadra nos casos de obrigatoriedade. Entretanto, mesmo quando não há a obrigação, é possível optar pelo envio. Isso pode ser importante para viabilizar a restituição de valores retidos durante o ano, por exemplo.

Em relação ao Imposto de Renda, vale destacar que, conforme explicado pela Receita Federal, os valores arrecadados são repassados para áreas como saúde, educação, cultura, esporte e programas de transferência de renda, como Bolsa Família.

Já o prazo para envio da declaração varia a cada ano. Em 2023, por exemplo, ele ficou estabelecido entre 15 de março e 31 de maio. Vale lembrar que os contribuintes que perderem esse prazo, deverão pagar uma multa mínima de R$164,75. Essa multa ainda pode variar de 1% a 20% do imposto devido, se houver pendências.

Quais são as regras para isenção do imposto de Renda?

Para usufruir da isenção do imposto de renda, é preciso ter atenção a diversas questões. Em relação à obrigação de enviar o ajuste anual para a Receita Federal, ficam dispensados da obrigação:

  • quem obteve uma renda tributável abaixo de R$ 28.559,70;

  • quem teve renda originária de atividades rurais com valores abaixo de R$ 142.798,50;

  • quem teve posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total abaixo de R$ 300.000,00;

  • quem recebeu rendimentos não tributáveis abaixo de R$ 40.000;

  • quem não vendeu bens ou direitos sujeitos à tributação;

  • quem não realizou operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000 no ano.

Já o caso da isenção de pagamento envolve diversos grupos: aqueles que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70, como aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos e portadores de doenças graves.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, basta acessar o site da Receita Federal, ou baixar o programa disponível. No entanto, como há divergências durante esse processo, é aconselhável que você tenha o auxílio de um contador. Assim, ele avaliará os casos de isenção e ajudará a garantir todos os seus direitos em relação aos Fisco.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Lei nº 7.713/88 é responsável por regulamentar a isenção do pagamento de Imposto de Renda, sendo que ela pode passar por mudanças ao longo dos anos. Na prática, o benefício não é automático no caso de doenças graves ou de isenção por aposentadoria, ou reforma motivada por acidente de serviço, ou moléstia profissional. São elas:

  • tuberculose ativa;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • hanseníase;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • hepatopatia grave;

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • contaminação por radiação;

  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para tanto, o contribuinte deve apresentar um laudo médico especificando a doença diagnosticada — mesmo que ela tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Após obter o laudo, o contribuinte deve preencher um formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

No entanto, vale destacar que o contribuinte que possui uma doença, mas exerce atividade remunerada, é desclassificado da isenção de impostos. Logo, ele precisará enviar a declaração e recolher os impostos, caso se enquadre nos casos de obrigatoriedade, como qualquer outro contribuinte.

Já no caso dos idosos, todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, a isenção se aplica automaticamente. Nesse caso, é preciso apenas que a renda mensal tenha sido inferior a R$3.807,96 ou R$45.695,52 anual até o dia 31 de dezembro. Ou seja, aqui a faixa de isenção é equivalente ao dobro do benefício comum.

Conclusão

Como vimos, a isenção do Imposto de Renda pode se referir ao pagamento do tributo ou ao envio da declaração. Em todos os casos, as regras são previstas pela lei, então é importante compreendê-las para saber como usufruir do benefício. Como há diversas questões em cada caso, o ideal é estar amparado por um contador nesse processo.

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