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Regulamentação da Reforma Tributária É Sancionada; Veja Vetos

Publicado em 20/01/2026
Regulamentação da Reforma Tributária É Sancionada; Veja Vetos

Lei simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir cinco impostos por dois tributos e cria comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Oprojeto de lei que conclui a regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 13 de janeiro.

O PLP nº 108/2024 (Lei Complementar nº 227/2026) regulamenta diversas mudanças no sistema de tributos brasileiro ao simplificar a tributação sobre o consumo. Ele cria o Imposto sobre Bens e Servços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (Municípios).

A lei também instituiu o Comitê Gestor, responsável por administrar o IBS, coordenar a arrecadação, sua fiscalização, cobrança e distribuição, além de definir alíquotas. O IBS é um tributo que fará parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto ainda pelo CBS. O IVA Dual passa a vigorar plenamente em 2033, e terá alíquota padrão com teto de 26,5%.

Vetos

O texto foi promulgado com diversos vetos a mudanças que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional.

Eles não alteram, contudo, o núcleo estrutural da reforma tributária, nem comprometem as premissas de simplificação e unificação dos tributos sobre consumo, mas tratam de ajustes técnicos e de implementação das regras, com vistas a reduzir riscos de litígios e preservar a harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e regras federativas, analisa o advogado sênior da consultoria e compliance do Briganti Advogados, Murilo Adib Massad Boriero.

Entre os destaques, aponta Boriero. estão:

  1. Tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)

A tributação das receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos e transferências de atletas ao regime geral de tributação foi mantida, revertendo dispositivo que as excluía da base de cálculo dos tributos unificados no novo modelo.

Também foi vetada a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%, preservando a estrutura de alíquotas discutida na regulamentação original. A equipe econômica justificou a medida citando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda benefícios sem adequada compensação fiscal.

  1. Redução de alíquotas setoriais

O presidente também vetou artigo que criava alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, incluindo bebidas lácteas e alimentos naturais líquidos à base de vegetais, frutas e similares.

Segundo a equipe econômica, a redação aprovada era excessivamente ampla e suscetível a interpretações divergentes, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica e distorções concorrenciais no mercado.

 

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