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Reforma Tributária Simples Nacional: O efeito prático da inclusão dos novos tributos nos pequenos negócios

Publicado em 03/10/2025
Reforma Tributária Simples Nacional: O efeito prático da inclusão dos novos tributos nos pequenos negócios

Com a proximidade da entrada em vigor dos novos tributos inseridos por meio da Reforma Tributária (IBS, CBS), levantam-se pontos essenciais para o sucesso dessa nova modalidade de tributação sobre o consumo, e elencaremos alguns deles neste artigo.

Notas fiscais eletrônicas e as implementações necessárias

As automações necessárias para que os novos tributos sejam inseridos nos documentos fiscais devem estar no radar de todos os empresários, em especial dos optantes pelo Simples Nacional. Foi lançada recentemente a Nota Técnica 2025.005, que traz alterações importantes no layout da NF-e e NFC-e (produtos), definindo os campos obrigatórios que serão exigidos a partir de 01/01/2026 e que, se não implementadas, gerarão rejeição, inviabilizando as comercializações das mercadorias no início do próximo ano.

A Reforma Tributária está acelerando o Projeto da NFS-e Nacional, visto que o IBS (substituto do ICMS e ISS) será gerido por um Comitê, responsável por várias atribuições que nortearão a arrecadação perante municípios e estados, dentre as quais estão a unificação de um layout padrão de NFS-e para viabilizar a operacionalização deste novo tributo. Para isso, foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, em julho de 2025, a qual será implementada no Projeto Piloto da Reforma.

Os documentos fiscais serão fundamentais na apuração dos novos tributos, assim como na garantia do aproveitamento correto dos créditos pelos compradores. Portanto, a parametrização e emissão corretas serão o ponto de partida para o sucesso dessa nova era de tributação.

Split Payment para as empresas do Simples Nacional

Como já sabemos, a Reforma Tributária também contemplará as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, porém, em tese, com um impacto menor, pelo fato de essas empresas possuírem um regime simplificado e serem pequenos negócios. Contudo, quando falamos de Simples Nacional, qualquer impacto é relevante e importante, visto que a representatividade dessas empresas no país é de aproximadamente 84% do total das empresas ativas.

As empresas do Simples Nacional permanecerão com o recolhimento unificado, substituindo gradativamente o PIS/COFINS pela CBS e o ICMS/ISS pelo IBS, enquanto o regime híbrido terá a possibilidade de recolher o IBS/CBS fora do Simples Nacional e os demais tributos unificadamente.

Entretanto, por mais que permaneçam com a unificação dos tributos, como farão parte de um organismo maior e mais amplo, onde médias e grandes empresas de outros regimes se creditarão dos impostos pagos na cadeia anterior, as empresas do Simples Nacional também estarão sujeitas ao Split Payment, que desmembra e repassa a quem é de direito os valores referentes aos preços cobrados pelos produtos e serviços vendidos e os tributos (IBS/CBS) envolvidos na operação.

Com a utilização desse novo sistema, os órgãos arrecadadores (União, estados e municípios) evitarão a sonegação e/ou postergação do recolhimento dos impostos pelas empresas, pois, a cada recebimento, será destinado ao vendedor a sua parte (receita da operação) e ao recolhimento imediato dos tributos (IBS/CBS).

Essa nova sistemática de arrecadação poderá trazer apertos aos fluxos de caixa das empresas e, mais severamente, ao pequeno empresário, que possui margens de lucro mais apertadas, visto que os valores recebidos serão menores pelo desconto dos tributos sobre o consumo.

Atualmente, não há regulamentação específica para o Split Payment no âmbito do Simples Nacional, que será instituída em breve pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Porém, o que se sabe é que as empresas desse segmento não estarão imunes às adaptações necessárias ao longo de todo o período de transição da Reforma Tributária, que iniciará em 2027 e será finalizado em 2032.

Conclusão

Para promover as mudanças necessárias nessa nova era de arrecadação de tributos sobre o consumo no país, e com isso atingir o resultado esperado — que é a simplificação e a justiça tributária —, as empresas do Simples Nacional passarão por alterações significativas, dentre as quais podemos citar as seguintes:

  • Adaptações dos sistemas emissores de notas fiscais.

  • Adaptações nos sistemas financeiros para contemplar as implementações do Split Payment.

  • Maior governança sobre a precificação dos produtos/mercadorias vendidos ou serviços prestados.

  • Maior governança sobre o fluxo de caixa.

Como para toda ação gera-se uma reação, há que se pensar que o resultado esperado pode ser a dificuldade de sustentabilidade das empresas por conta da complexidade instituída por essas novidades durante o período de transição. Porém, após a tempestade, pode vir a bonança, que poderá surpreender o pequeno empresário brasileiro com maior conformidade, gestão assertiva das empresas, crescimento e desenvolvimento dos negócios, tornando-os mais sólidos e preparados para o futuro.

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