PL .1.087/2025 agora é Lei 15.270/2025, um novo marco nas regras de tributação no Brasil
Publicado em 08/12/2025
Sabe-se que o ano de 2025 carregou grandes mudanças tributárias e fiscais para o país. Dentro do faseamento da reforma tributária no Brasil, coexiste a reforma sobre a renda, todas essas mudanças carregam a tentativa de tornar o sistema fiscal mais equilibrado e justo.
Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.270, que carrega um marco significativo na reformulação de algumas regras de tributação no Brasil, regras essas que passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2026.
Esse artigo tem como objetivo trazer um resumo da Lei 15.270/2025, trazendo luz à essas mudanças.
O que muda a partir de janeiro de 2026?
Para uma parcela expressiva da população, a lei traz um alívio na carga tributária, quem ganha até R$ 5.000 por mês possibilita a isenção total do Imposto de Renda (IR);
Àqueles com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução gradual do Imposto de Renda (IR);
Na declaração de ajuste anual, até R$ 60.000 no ano pode zerar o imposto, e de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 o benefício cai até zerar.
Já para uma parcela menos expressiva da população: acionistas, investidores e pessoas de elevado patrimônio, que recebem dividendos de uma mesma pessoa jurídica no mês, cujo valor seja superior a R$ 50.000, estará sujeito a retenção na fonte de 10% sobre o valor.
No entanto, observa-se na lei um período de transição para a tributação dos dividendos. Lucros de resultados apurados até 2025, e aprovados até 31/12/2025, se pagos conforme aprovação poderá ficar isento da tributação no período entre 2026 a 2028.
Àqueles com renda anual superior a R$ 600.000, incidirá o regime de tributação mínima (IRPFM), mesmo sobre rendas antes isentas, com alíquota progressiva que vai até 10%.
Lucros e dividendos para não residentes passam a ter o imposto de renda retido na fonte a 10%, independente do valor distribuído. Salve alguns casos de exceções observadas na lei.
O fim de um privilégio de quase 30 anos
Os lucros e dividendos são a principal forma de remuneração de sócios e acionistas. Há décadas essa remuneração permaneceu isenta, e agora após quase 30 anos de isenção esses rendimentos passam a ter retenção e tributação mínima se enquadrados nas mudanças elencadas acima.
Algo que estava esquecido passa a ser revisto pois acarreta uma mudança estrutural significativa. A tributação de dividendos não é o foco principal da reforma, mas ela veio no pacote de mudanças tributárias para gerar o contrapeso social do alívio de carga tributária da população média/baixa renda.
Resumo final
Ao mesmo tempo que amplia a faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF), a lei introduz mudanças profundas para aqueles que auferem renda elevada.
Essas mudanças podem significar mais dinheiro no bolso para uma parcela expressiva da população, o que poderá estimular indiretamente a economia pelo aumento do consumo.
Para investidores e sócios impactará nas decisões estratégicas de reinvestimentos, possíveis resistências devido menor previsibilidade de renda líquida e maior custo tributário.
Vale a pena reavaliar estruturas de remuneração, políticas de distribuição de lucros e principalmente planejamento tributário.
Com essas mudanças o Brasil aproxima-se de práticas de tributação comuns em países desenvolvidos.
Do ponto de vista da equidade fiscal, parece alinhar-se a uma regra mais justa de redistribuição, promovendo maior progressividade e correção de distorções tributárias.
Em 2026 o jogo muda, convém estar preparado para ele.