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Tributária

PL .1.087/2025 agora é Lei 15.270/2025, um novo marco nas regras de tributação no Brasil

Publicado em 08/12/2025
PL .1.087/2025 agora é Lei 15.270/2025, um novo marco nas regras de tributação no Brasil

Sabe-se que o ano de 2025 carregou grandes mudanças tributárias e fiscais para o país. Dentro do faseamento da reforma tributária no Brasil, coexiste a reforma sobre a renda, todas essas mudanças carregam a tentativa de tornar o sistema fiscal mais equilibrado e justo.

Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.270, que carrega um marco significativo na reformulação de algumas regras de tributação no Brasil, regras essas que passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2026.

Esse artigo tem como objetivo trazer um resumo da Lei 15.270/2025, trazendo luz à essas mudanças.

O que muda a partir de janeiro de 2026?

Para uma parcela expressiva da população, a lei traz um alívio na carga tributária, quem ganha até R$ 5.000 por mês possibilita a isenção total do Imposto de Renda (IR);

Àqueles com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução gradual do Imposto de Renda (IR);

Na declaração de ajuste anual, até R$ 60.000 no ano pode zerar o imposto, e de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 o benefício cai até zerar.

Já para uma parcela menos expressiva da população: acionistas, investidores e pessoas de elevado patrimônio, que recebem dividendos de uma mesma pessoa jurídica no mês, cujo valor seja superior a R$ 50.000, estará sujeito a retenção na fonte de 10% sobre o valor.

No entanto, observa-se na lei um período de transição para a tributação dos dividendos. Lucros de resultados apurados até 2025, e aprovados até 31/12/2025, se pagos conforme aprovação poderá ficar isento da tributação no período entre 2026 a 2028.

Àqueles com renda anual superior a R$ 600.000, incidirá o regime de tributação mínima (IRPFM), mesmo sobre rendas antes isentas, com alíquota progressiva que vai até 10%.

Lucros e dividendos para não residentes passam a ter o imposto de renda retido na fonte a 10%, independente do valor distribuído. Salve alguns casos de exceções observadas na lei.

O fim de um privilégio de quase 30 anos

Os lucros e dividendos são a principal forma de remuneração de sócios e acionistas. Há décadas essa remuneração permaneceu isenta, e agora após quase 30 anos de isenção esses rendimentos passam a ter retenção e tributação mínima se enquadrados nas mudanças elencadas acima.

Algo que estava esquecido passa a ser revisto pois acarreta uma mudança estrutural significativa. A tributação de dividendos não é o foco principal da reforma, mas ela veio no pacote de mudanças tributárias para gerar o contrapeso social do alívio de carga tributária da população média/baixa renda.

Resumo final

Ao mesmo tempo que amplia a faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF), a lei introduz mudanças profundas para aqueles que auferem renda elevada.

Essas mudanças podem significar mais dinheiro no bolso para uma parcela expressiva da população, o que poderá estimular indiretamente a economia pelo aumento do consumo.

Para investidores e sócios impactará nas decisões estratégicas de reinvestimentos, possíveis resistências devido menor previsibilidade de renda líquida e maior custo tributário.

Vale a pena reavaliar estruturas de remuneração, políticas de distribuição de lucros e principalmente planejamento tributário.

Com essas mudanças o Brasil aproxima-se de práticas de tributação comuns em países desenvolvidos.

Do ponto de vista da equidade fiscal, parece alinhar-se a uma regra mais justa de redistribuição, promovendo maior progressividade e correção de distorções tributárias.

Em 2026 o jogo muda, convém estar preparado para ele.

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