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Tributária

Como funciona o Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias?

Publicado em 12/09/2023
Como funciona o Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias?

O Regime Especial de Tributação (RET) é um modelo diferenciado de tratamento tributário válido exclusivamente para incorporação imobiliária de edifícios (não para loteamentos), criado para reduzir os impostos cobrados, a fim de estimular a construção de empreendimentos.

Explicando de outra forma, a proposta do RET é atrair empresas para determinadas regiões do Brasil, ou mesmo ajudá-las em momentos de crise, a partir da redução dos valores dos tributos cobrados.

Como você deve saber, a carga tributária no nosso país é bastante elevada. Isso, por sua vez, afeta seriamente a margem de lucro das empresas e aumenta o risco de inadimplência.

Inclusive, uma pesquisa divulgada no site Money Times, revelou que o Brasil é o 2° país no mundo que mais tributa empresas. Considerando todos os impostos cobrados, as empresas brasileiras arcam com uma alíquota média de 34%.

Por isso, sempre que há a possibilidade de diminuir esse gasto e se manter em dia com o pagamento dos impostos, é interessante conhecê-la, concorda?

O RET, Regime Especial de Tributação, é uma dessas oportunidades para incorporações imobiliárias. Se esse for o seu ramo de atuação, siga a leitura deste artigo e confira tudo sobre esse assunto agora mesmo!

O que é RET e como funciona?

O Regime Especial de Tributação, representado pelo sigla RET, é uma modalidade tributária diferenciada criada para diminuir os percentuais e as alíquotas dos impostos, a fim de estimular as atividades empresariais de alguns setores específicos, com destaque para o imobiliário.

Instituído pela Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e outras diretrizes, o RET também unifica impostos e reduz a burocracia tributária.

As empresas do ramo da construção civil, que optam pelo Regime Especial de Tributação, pagam alíquotas diferenciadas e menores. No Lucro Presumido, por exemplo, que costuma variar entre 6,5% e 7% para as incorporadoras, no RET esse percentual chega a 4%.

Com essa redução, há o estímulo para a construção de empreendimentos, o qual pode ser direcionado pelo governo para algumas regiões específicas — como uma das regras de adesão — com o propósito de estimular a economia do local.

Aqui, vale destacarmos que o RET, Regime Especial de Tributação, também é interessante para incorporadoras que estão passando por momentos de crise, como uma forma de retomarem suas atividades com custos tributários menores.

Como funciona o Regime Especial de Tributação?

Como comentamos, o RET reduz as alíquotas de impostos, levando ao pagamento mensal de 4% sobre as receitas recebidas. Os impostos que fazem parte desse cenário e seus percentuais de pagamento são:

  • 0,37% de PIS (Programa de Integração Social)

  • 1,71% de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • 1,26% de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)

  • 0,66% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

O recolhimento e pagamento desses impostos é feito via DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que unifica esses tributos e facilita a quitação dos valores.

Quais são os requisitos do RET?

O RET, Regime Especial de Tributação, é opcional, porém, irretratável. Isto significa que não pode ser anulado, revogado ou alterado.

Portanto, uma vez que a incorporação imobiliária opta por esse regime de tributação, não pode solicitar cancelamento ou mudança enquanto os direitos de crédito e obrigações junto aos adquirentes dos imóveis estiverem vigorando.

Somado a esse entendimento, para aderir ao RET é preciso que a empresa cumpra uma série de requisitos, entre os quais estão:

  • não ter inscrição no Cadin, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;

  • não ter sido alvo de sanções administrativas ou penais derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;

  • ter certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

  • estar regular junto ao:

  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

  • recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • tributos administrados pela Receita Federal

  • ter Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;

  • ter Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária.

Qual a relação com patrimônio de afetação?

A relação entre RET e patrimônio de afetação acontece devido à obrigatoriedade de somente ser possível aderir a esse regime após a efetivação do Registro do Patrimônio de Afetação e devida anotação na matrícula do terreno no qual será realizada a construção.

Apenas para esse conceito ficar mais claro, Patrimônio de Afetação é a separação das contas e bens da obra das contas e bens da incorporadora. O principal objetivo é garantir a continuidade e a entrega dos imóveis que estão sendo construídos aos compradores, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.

Quais são os principais benefícios do RET?

Como você deve estar imaginando após ler todas essas informações, o RET oferece diversos benefícios para as incorporações imobiliárias. Entre os principais estão:

  • economia no pagamento de impostos, decorrente da redução das alíquotas que devem ser pagas;

  • contribuição para o cumprimento das obrigações tributárias, mantendo a empresa em dia com a Receita Federal;

  • potencial para elevar a margem de lucro da companhia;

  • pagamento de impostos com prazos especiais.

Como aderir ao RET?

Para aderir ao RET, é fundamental contar com o apoio de profissionais da área contábil e tributária, como os da Mapah!

Confira, no vídeo abaixo, como podemos ajudar você na abertura e alteração do Regime Especial de Tributação.

Entre os diversos serviços da Mapah está o de assessoria legal, que além de abertura e gestão de RET, também oferece:

  • abertura, alteração e encerramento de empresas;

  • atualização de cadastros governamentais;

  • fusões e aquisições (M&A), cisão e incorporação (laudo e legalização);

  • abertura e gestão de livros societários.

Quer saber como tudo isso funciona, na prática? Então, aproveite que está aqui, e entre em contato agora mesmo com um dos nossos especialistas.

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