Começou o prazo para a Declaração de ITR. Veja o que muda e quais cuidados o produtor rural deve ter na DIRT.
Publicado em 12/08/2026
Começou na segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026.
Os contribuintes terão até 30 de setembro de 2026 para transmitir a declaração à Receita Federal. Embora a forma de apuração do imposto permaneça semelhante à dos anos anteriores, uma mudança importante na forma de envio exige atenção.
Além de cumprir o prazo, produtores e proprietários rurais precisam estar atentos à consistência das informações declaradas. Com a digitalização dos serviços da Receita Federal e o avanço dos cruzamentos eletrônicos, informações cadastrais, ambientais e tributárias passam a exigir uma revisão cada vez mais criteriosa.
Quem deve entregar a DITR 2026?
A declaração deve ser apresentada por proprietários, possuidores, titulares do domínio útil, usufrutuários, condôminos, compossuidores e espólios relacionados a imóveis rurais.
Em determinadas situações, a obrigação também permanece mesmo quando houve perda da posse ou da propriedade durante o ano.
Por isso, antes de concluir que determinado imóvel ou contribuinte está dispensado da entrega, é importante analisar as condições específicas de cada caso.
O que muda na DITR em 2026?
A principal mudança está na forma de apresentação da declaração.
Neste ano, a Receita Federal passa a priorizar o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
A regra varia de acordo com o perfil do contribuinte:
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pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares ainda poderão utilizar o PGD ITR 2026;
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pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares deverão utilizar o ambiente digital;
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todas as pessoas jurídicas deverão utilizar o ambiente digital.
O acesso será feito por meio de conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
Na prática, a mudança reforça a digitalização das obrigações fiscais e aumenta a importância de uma preparação antecipada das informações que serão utilizadas na declaração.
Qual é o prazo da DITR 2026?
A declaração poderá ser enviada pela internet entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s do último dia, considerando o horário de Brasília.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido.
Evitar a entrega nos últimos dias também permite mais tempo para revisar eventuais inconsistências antes da transmissão.
Como será o pagamento do ITR?
O imposto poderá ser pago em quota única ou em até quatro parcelas mensais e consecutivas.
Algumas regras devem ser observadas:
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valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;
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cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50,00;
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a primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
Quais informações merecem atenção antes da entrega?
Mais do que preencher a declaração, é importante revisar as informações que servem como base para o cálculo do imposto.
Entre os principais pontos estão:
Área tributável
A área tributável informada deve refletir corretamente as características do imóvel. Divergências nessa informação podem interferir diretamente na apuração do imposto.
Áreas de preservação e demais áreas não tributáveis
Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas consideradas não tributáveis precisam ser corretamente identificadas na declaração.
Também é importante manter a documentação que comprove as informações apresentadas.
Cadastro Ambiental Rural
O recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser informado corretamente, reforçando a necessidade de consistência entre os dados ambientais e cadastrais do imóvel.
Valor da Terra Nua
Outro ponto de atenção é o Valor da Terra Nua (VTN).
O contribuinte deve verificar se o valor utilizado está compatível com aquele divulgado pelo município e com as informações relativas ao imóvel.
Documentação
Documentos que comprovem as informações utilizadas na declaração devem ser organizados e mantidos pelo contribuinte.
Essa documentação pode ser essencial para sustentar os dados declarados caso sejam solicitados posteriormente.
A DITR exige cada vez mais atenção à consistência das informações
O avanço da digitalização dos serviços da Receita Federal e o aumento das fiscalizações eletrônicas fazem com que a DITR deixe de ser tratada apenas como uma obrigação operacional anual.
Dados cadastrais, tributários e ambientais precisam estar coerentes entre si.
Por isso, organizar as informações antecipadamente, revisar os dados do imóvel e verificar eventuais inconsistências antes da entrega são medidas importantes para reduzir riscos fiscais e proporcionar maior segurança ao produtor rural.