Programa Litígio Zero: entenda o novo programa que permite a renegociação de dívidas fiscais
Publicado em 07/02/2023
O Programa Litígio Zero está transformando a forma como empresas e indivíduos lidam com seus débitos com o Fisco, abrindo caminho para uma nova era de recuperação financeira e crescimento. Esse programa inovador oferece uma oportunidade única para empresas e indivíduos renegociarem suas dívidas fiscais, trazendo benefícios significativos e um novo horizonte em termos de recuperação financeira.
Por isso, separamos todas as informações que você precisa saber para entender como funciona e como aderir a esse programa. Acompanhe!
O que é o Programa Litígio Zero?
O Programa Litígio Zero é uma iniciativa implementada pelo governo para facilitar a negociação e regularização de dívidas fiscais. Ele busca oferecer uma solução abrangente aos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras para quitar seus débitos com a Receita Federal. Com esse programa, é possível renegociar os valores devidos, estabelecer parcelamentos flexíveis e até mesmo aderir a descontos generosos nas multas e nos juros acumulados ao longo do tempo.
O Programa foi lançado pela RFB e PGFN em janeiro de 2023 e permite a redução na litigiosidade, ou seja, na quantidade de disputas judiciais relacionadas a questões fiscais que estejam em curso nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União.
Além de fornecer uma solução para questões fiscais, o Litígio Zero também pode ajudar as empresas e indivíduos a melhorar sua situação financeira. O Programa estabelece a possibilidade de parcelamento do débito, utilização de créditos relativos a prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL, bem como de precatórios próprios ou de terceiros, objetivando facilitar a regularização da dívida com a União e evitar futuros conflitos com o fisco.
Frederico Silvestre, advogado tributarista explica os detalhes desse novo programa.
Quais descontos podem ser obtidos com a adesão ao programa?
Os créditos tributários poderão ser pagos com redução de até 100% do valor da multa e dos juros, podendo chegar a 65% de redução do valor devido, conforme a recuperabilidade do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte. Os descontos que podem ser obtidos pelo Programa Litígio Zero seguirão os critérios de tipo de contribuinte e o valor da dívida, de acordo com o resumo descrito abaixo:
Pessoa Física ou Jurídica
- Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até 60 salários-mínimos, os descontos poderão ser de 40% a 50% sobre o valor total do débito (principal, multa e juros);
- Para pessoas jurídicas com dívida acima de 60 salários-mínimos, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de juros e multa;
- Em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica.
É importante lembrar que os benefícios estabelecidos no Programa Litígio Zero não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Classificação das dívidas
As dívidas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a possibilidade de serem recuperadas, sendo:
- Créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação)
- Créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação)
- Créditos tipo C (considerados de difícil recuperação
- Créditos tipo D (considerados irrecuperáveis)
Prazos e procedimentos
O prazo para aderir é de 01/02/2023 até 31/03/2023 e deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Lembrando que para esse acesso é necessário ter uma conta ativa de nível prata ou ouro no portal gov.br e certificação digital (para empresas).
Outra medida instituída através do Programa Litígio Zero é a autorregularização, em que o contribuinte pode regularizar eventuais débitos sem o pagamento de multa, desde que antes da autuação e após o início de procedimento fiscal. Esse processo pode ser feito até dia 30/04/2023.
A participação no Litígio Zero é intencional e está disponível para uma ampla gama de questões fiscais, incluindo débitos tributários, impostos sobre serviços e multas. Para aderir ao programa, os contribuintes devem seguir os requisitos estabelecidos pelo fisco e apresentar uma proposta de pagamento.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliá-los no efetivo aproveitamento dessa oportunidade de regularização perante a Administração Tributária. Qualquer dúvida, entre em contato com nosso time.