&ev=PageView&noscript=1"/> Exclusão do IPI e ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
Empresarial

Exclusão do IPI e ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Publicado em 29/03/2023
Exclusão do IPI e ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Comunicamos que por meio da IN RFB 2121/2022 que já se encontra em vigor desde 20/12/2022 foi instituída a exclusão do IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS (mesmo que o IPI não seja recuperável). O impacto dessa alteração são para empresas que compram para comercializar (revendedores) ou até mesmo indústrias de produtos que não são tributados (extração de minérios).

Outra alteração legislativa importante é a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, instituída por meio da Medida Provisória 1.159/2023, que vigorará a partir de 01/05/2023.

O impacto será sobre vários créditos como:

Aquisição de matéria prima, embalagens, e demais insumos de fabricação ou prestação de serviços.

Aquisição de mercadorias para revenda.

Aquisição de energia do estabelecimento.

Contratação de transporte na operação de compras ou vendas.

Aquisição de máquinas e equipamentos utilizadas no processo industrial.

 

 

Conte conosco para lhes assessorar nesta oportunidade!

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Política de privacidade

Prosseguir