Nova lei eleva imposto sobre insumos e Funrural para produtores rurais em 2026
Lei Complementar 224/2025 corta 10% de incentivos federais, encarece insumos e aumenta contribuição previdenciária rural; medida afeta diretamente produtores de MS
Produtores rurais de Mato Grosso do Sul vão entrar em 2026 com uma conta mais alta para fechar a safra. A Lei Complementar nº 224/2025, publicada pelo Governo Federal no fim do ano passado, reduziu em 10% uma série de incentivos fiscais federais e já começa a impactar o custo de insumos e a contribuição previdenciária sobre a comercialização agropecuária.
A nova regra atinge benefícios como isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Na prática, operações que antes eram totalmente desoneradas passam a ter recolhimento mínimo, e vantagens que eram integrais deixam de valer por completo.
Insumos agrícolas voltam a pagar PIS/Cofins
Um dos pontos mais sensíveis para o campo está nos insumos. Fertilizantes, defensivos e outros produtos que tinham alíquota zero de PIS e Cofins passarão, a partir de abril de 2026, a recolher 10% da alíquota cheia desses tributos.
Os percentuais continuam reduzidos — 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins —, mas o efeito aparece ao longo de toda a cadeia produtiva, encarecendo o custo por hectare.
Créditos presumidos encolhem e Lucro Presumido sobe
Outro ajuste importante está nos créditos presumidos federais, que passam a ser aproveitados em apenas 90% do valor originalmente permitido.
A única exceção é quando o crédito está ligado à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários – nesse caso, não há redução.
Para produtores pessoa jurídica que optam pelo Lucro Presumido – regime em que a Receita Federal estima o lucro com base em um percentual fixo da receita bruta –, a lei prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, o que tende a elevar a carga tributária efetiva desse grupo.
Funrural também fica mais caro
A lei ainda altera a contribuição previdenciária rural (Funrural), que incide sobre o faturamento bruto da produção. As alíquotas sobem tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica:
| Contribuinte | Antes (até 2025) | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Pessoa física | 1,50% | 1,63% |
| Pessoa jurídica | 2,05% | 2,23% |
Como a cobrança é feita em cima do valor comercializado, o impacto final depende do volume de vendas de cada produtor, mas a tendência é de aumento direto no custo da atividade.
O que a nova lei não muda
Apesar dos ajustes, a Lei Complementar nº 224/2025 não:
- altera tributos estaduais, como o ICMS;
- cria um imposto novo para o setor agropecuário;
- mexe na proteção às exportações, que continua garantida pela Constituição Federal.
Produtor precisa refazer o planejamento para 2026
Para o presidente da Aprosoja/MS, Jorge Michelc, o momento é de atenção redobrada no planejamento. Ele avalia que Mato Grosso do Sul tem no agro uma base sólida de desenvolvimento e que mudanças na tributação de insumos ou na carga previdenciária podem gerar reflexos importantes ao longo de toda a cadeia produtiva.
Segundo ele, é fundamental que o produtor rural revise o planejamento tributário e financeiro para 2026, considerando a nova tributação sobre insumos, a redução dos créditos presumidos e o aumento das alíquotas do Funrural.
A equipe técnica da entidade elaborou um estudo específico sobre os impactos da lei para o campo, com orientações para o produtor se organizar diante das mudanças.
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