A Reforma Tributária e os Impactos no Setor de Hotelaria
1. Introdução
O setor de hotelaria é um dos pilares da economia do turismo brasileiro, movimentando bilhões de reais anualmente e gerando milhares de empregos diretos e indiretos. A atividade hoteleira envolve uma cadeia complexa de serviços hospedagem, alimentação, eventos, lazer e transporte o que a torna especialmente sensível às mudanças no sistema tributário.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores transformações no modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Embora tenha como objetivo a simplificação e a racionalização do sistema, seus efeitos práticos exigem atenção estratégica, especialmente em setores multifuncionais como a hotelaria.
2. Cenário Tributário Atual
Atualmente, o setor de hotelaria está submetido a um sistema fragmentado e de alta complexidade, com incidência de múltiplos tributos:
ISS (Imposto Sobre Serviços) – de competência municipal, incide sobre serviços de hospedagem, eventos e lazer (Lei Complementar nº 116/2003).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – de competência estadual, incide sobre alimentação, bebidas, energia elétrica e outros itens comercializados (Lei nº 87/1996).
PIS/COFINS – tributos federais incidentes sobre a receita bruta, com regimes cumulativo (Lei nº 9.718/1998) e não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003).
Disputas de competência – frequentes conflitos entre estados e municípios sobre a natureza das operações (ex.: alimentação em hotéis: ICMS ou ISS?).
Dificuldade na apropriação de créditos – especialmente em regimes cumulativos, o que limita a eficiência fiscal.
Esse cenário gera insegurança jurídica, alto custo de conformidade e complexidade na gestão tributária.
3. O Que Muda com a Reforma Tributária (IBS/CBS)
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a substituição dos tributos sobre consumo por dois novos impostos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal.
Principais mudanças:
Unificação tributária – substituição de ISS, ICMS, PIS e COFINS por um modelo de IVA dual, com base ampla e incidência não cumulativa.
Crédito financeiro amplo – direito ao crédito sobre todas as despesas com insumos e serviços, inclusive energia elétrica, manutenção, lavanderia, alimentos e bebidas.
Alíquota única e transparente – com incidência no destino e eliminação da cumulatividade.
Simplificação operacional – redução de obrigações acessórias e disputas de competência.
A legislação complementar que regulamentará o IBS e a CBS ainda será editada, mas a base constitucional já define os contornos do novo modelo.
4. Imposto Seletivo
A Reforma também institui o Imposto Seletivo, previsto no art. 153, VIII da Constituição Federal, com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Impactos na hotelaria:
Incidência sobre bebidas alcoólicas e tabaco, comuns em bares, restaurantes e resorts.
Potencial aumento de preços em pacotes all inclusive e serviços de entretenimento.
Necessidade de revisão de estratégias comerciais e precificação.
A regulamentação do Imposto Seletivo será feita por lei ordinária, que definirá os produtos e serviços sujeitos à tributação e suas alíquotas.
5. Período de Transição
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um período de transição para implementação do novo sistema:
Ano | Evento |
2026–2028 | Cobrança gradual de IBS e CBS com alíquotas reduzidas |
2027 | Extinção do PIS/COFINS e entrada plena da CBS |
2029–2032 | Substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS |
2033 | Vigência integral do novo sistema, com extinção dos tributos atuais |
Durante esse período, o setor operará sob um modelo híbrido, exigindo sistemas contábeis e fiscais capazes de lidar com dois regimes simultâneos.
6. Tipos de Hospedagem e seus Impactos na Reforma Tributária
A hotelaria brasileira é composta por diversos modelos de hospedagem, cada um com características operacionais distintas. A Reforma Tributária impactará todos, mas em intensidades diferentes:
6.1. Hotéis
Impactos:
Unificação da tributação sobre serviços e mercadorias.
Maior aproveitamento de créditos fiscais.
Alíquota única pode elevar o custo tributário em relação ao modelo atual.
6.2. Hostels
Impactos:
Simplificação da apuração tributária.
Menor capacidade de repasse de custos ao consumidor.
Benefício limitado com créditos, devido à estrutura enxuta.
6.3. Resorts
Impactos:
Fim da disputa entre ICMS e ISS.
Crédito amplo sobre insumos e serviços.
Forte impacto do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas.
6.4. Flats (Apart-Hotéis)
Impactos:
Clarificação da tributação de atividades híbridas.
Maior segurança jurídica.
Crédito sobre serviços terceirizados e manutenção.
6.5. Pousadas
Impactos:
Preservação do regime do Simples Nacional (art. 146 da CF).
Caso migrem para o regime geral, terão acesso ao crédito amplo.
Desafios na adaptação tecnológica e fiscal.
6.6. Motéis
Impactos:
Tributação uniforme e simplificada.
Potencial aumento de carga tributária.
Necessidade de ajustes na precificação.
7. Impactos Gerais e Recomendações
Impactos gerais:
Redução da burocracia e maior previsibilidade fiscal.
Potencial aumento da carga tributária em segmentos com margens reduzidas.
Necessidade de revisão de contratos e estratégias comerciais.
Recomendações:
Revisar pacotes e preços, considerando o impacto do Imposto Seletivo.
Investir em sistemas de gestão fiscal compatíveis com o modelo híbrido.
Aproveitar os créditos tributários de forma estratégica.
Capacitar equipes contábeis e administrativas para o novo regime.
Acompanhar a regulamentação complementar, que definirá regras operacionais e alíquotas.
8. Conclusão
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma mudança estrutural no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Para o setor de hotelaria, os impactos serão profundos — desde a simplificação da tributação até o redesenho de estratégias operacionais e comerciais.
A transição exigirá planejamento, investimento em tecnologia e capacitação. O sucesso dependerá da capacidade de adaptação às novas regras, da gestão eficiente dos créditos e da leitura estratégica das oportunidades que o novo sistema pode oferecer.
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