A Reforma Tributária e os Impactos no Setor de Hotelaria

Publicado em 02/10/2025 em Tributária

A Reforma Tributária e os Impactos no Setor de Hotelaria

A Reforma Tributária e os Impactos no Setor de Hotelaria

 

1. Introdução 

O setor de hotelaria é um dos pilares da economia do turismo brasileiro, movimentando bilhões de reais anualmente e gerando milhares de empregos diretos e indiretos. A atividade hoteleira envolve uma cadeia complexa de serviços  hospedagem, alimentação, eventos, lazer e transporte o que a torna especialmente sensível às mudanças no sistema tributário. 

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores transformações no modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Embora tenha como objetivo a simplificação e a racionalização do sistema, seus efeitos práticos exigem atenção estratégica, especialmente em setores multifuncionais como a hotelaria. 

2. Cenário Tributário Atual 

Atualmente, o setor de hotelaria está submetido a um sistema fragmentado e de alta complexidade, com incidência de múltiplos tributos: 

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – de competência municipal, incide sobre serviços de hospedagem, eventos e lazer (Lei Complementar nº 116/2003). 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – de competência estadual, incide sobre alimentação, bebidas, energia elétrica e outros itens comercializados (Lei nº 87/1996). 

  • PIS/COFINS – tributos federais incidentes sobre a receita bruta, com regimes cumulativo (Lei nº 9.718/1998) e não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003). 

  • Disputas de competência – frequentes conflitos entre estados e municípios sobre a natureza das operações (ex.: alimentação em hotéis: ICMS ou ISS?). 

  • Dificuldade na apropriação de créditos – especialmente em regimes cumulativos, o que limita a eficiência fiscal. 

Esse cenário gera insegurança jurídica, alto custo de conformidade e complexidade na gestão tributária. 

3. O Que Muda com a Reforma Tributária (IBS/CBS) 

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a substituição dos tributos sobre consumo por dois novos impostos: 

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal. 

Principais mudanças: 

  • Unificação tributária – substituição de ISS, ICMS, PIS e COFINS por um modelo de IVA dual, com base ampla e incidência não cumulativa. 

  • Crédito financeiro amplo – direito ao crédito sobre todas as despesas com insumos e serviços, inclusive energia elétrica, manutenção, lavanderia, alimentos e bebidas. 

  • Alíquota única e transparente – com incidência no destino e eliminação da cumulatividade. 

  • Simplificação operacional – redução de obrigações acessórias e disputas de competência. 

A legislação complementar que regulamentará o IBS e a CBS ainda será editada, mas a base constitucional já define os contornos do novo modelo. 

4. Imposto Seletivo 

A Reforma também institui o Imposto Seletivo, previsto no art. 153, VIII da Constituição Federal, com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Impactos na hotelaria: 

  • Incidência sobre bebidas alcoólicas e tabaco, comuns em bares, restaurantes e resorts. 

  • Potencial aumento de preços em pacotes all inclusive e serviços de entretenimento. 

  • Necessidade de revisão de estratégias comerciais e precificação. 

A regulamentação do Imposto Seletivo será feita por lei ordinária, que definirá os produtos e serviços sujeitos à tributação e suas alíquotas. 

5. Período de Transição 

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um período de transição para implementação do novo sistema: 

Ano 

Evento 

2026–2028 

Cobrança gradual de IBS e CBS com alíquotas reduzidas 

2027 

Extinção do PIS/COFINS e entrada plena da CBS 

2029–2032 

Substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS 

2033 

Vigência integral do novo sistema, com extinção dos tributos atuais 

 

Durante esse período, o setor operará sob um modelo híbrido, exigindo sistemas contábeis e fiscais capazes de lidar com dois regimes simultâneos. 

6. Tipos de Hospedagem e seus Impactos na Reforma Tributária 

A hotelaria brasileira é composta por diversos modelos de hospedagem, cada um com características operacionais distintas. A Reforma Tributária impactará todos, mas em intensidades diferentes: 

6.1. Hotéis 

Impactos:  

  • Unificação da tributação sobre serviços e mercadorias. 

  • Maior aproveitamento de créditos fiscais. 

  • Alíquota única pode elevar o custo tributário em relação ao modelo atual. 

6.2. Hostels 

Impactos:  

  • Simplificação da apuração tributária. 

  • Menor capacidade de repasse de custos ao consumidor. 

  • Benefício limitado com créditos, devido à estrutura enxuta. 

6.3. Resorts 

Impactos:  

  • Fim da disputa entre ICMS e ISS. 

  • Crédito amplo sobre insumos e serviços. 

  • Forte impacto do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas. 

6.4. Flats (Apart-Hotéis) 

Impactos:  

  • Clarificação da tributação de atividades híbridas. 

  • Maior segurança jurídica. 

  • Crédito sobre serviços terceirizados e manutenção. 

6.5. Pousadas 

Impactos:  

  • Preservação do regime do Simples Nacional (art. 146 da CF). 

  • Caso migrem para o regime geral, terão acesso ao crédito amplo. 

  • Desafios na adaptação tecnológica e fiscal. 

6.6. Motéis 

Impactos:  

  • Tributação uniforme e simplificada. 

  • Potencial aumento de carga tributária. 

  • Necessidade de ajustes na precificação. 

7. Impactos Gerais e Recomendações 

Impactos gerais: 

  • Redução da burocracia e maior previsibilidade fiscal. 

  • Potencial aumento da carga tributária em segmentos com margens reduzidas. 

  • Necessidade de revisão de contratos e estratégias comerciais. 

Recomendações: 

  • Revisar pacotes e preços, considerando o impacto do Imposto Seletivo. 

  • Investir em sistemas de gestão fiscal compatíveis com o modelo híbrido. 

  • Aproveitar os créditos tributários de forma estratégica. 

  • Capacitar equipes contábeis e administrativas para o novo regime. 

  • Acompanhar a regulamentação complementar, que definirá regras operacionais e alíquotas. 

 

8. Conclusão 

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma mudança estrutural no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Para o setor de hotelaria, os impactos serão profundos — desde a simplificação da tributação até o redesenho de estratégias operacionais e comerciais. 

A transição exigirá planejamento, investimento em tecnologia e capacitação. O sucesso dependerá da capacidade de adaptação às novas regras, da gestão eficiente dos créditos e da leitura estratégica das oportunidades que o novo sistema pode oferecer. 

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