Como declarar contas ou dinheiro recebido do exterior no IR?
Enviar ou receber dinheiro do exterior tem se tornado cada vez mais comum. Isso porque investidores brasileiros têm procurado outras formas de expandir o seu patrimônio investindo em ações fora do país, por exemplo. Ainda existe a demanda de pessoas que realizam serviços para fora e recebem em contas estrangeiras.
Com a liberação para o envio da Declaração de Imposto de Renda vêm também muitas dúvidas sobre como proceder devido às tributações e taxações de imposto de renda que recaem sobre o dinheiro recebido. Por isso, no texto de hoje, a Mapah vai te auxiliar nessas informações e o que você deve fazer.
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que ao receber um dinheiro vindo do exterior, você pagará imposto. Os tributos estão inseridos em praticamente tudo atualmente e com uma movimentação bancária não seria diferente.
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Antes de tudo, é preciso que você saiba quais valores declara e como. Vamos ver a seguir:
O valor deve ser declarado caso ele seja superior a R$140. Ou seja, sendo maior que essa quantia, o valor do depósito deve ser informado na ficha “bens e direitos” com o código 62 – depósito bancário em conta corrente no exterior.
Após selecionar essa aba, é necessário informar no campo de “discrimicação” o valor em moeda estrangeira, incluindo as informações sobre o banco, dados da conta e da pessoa responsável por esse envio.
O valor a ser inserido no campo “situação” deve ser convertido em reais pela cotação cambial fixada pelo Banco Central até o último dia do ano cadastrado.
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Quando você recebe dinheiro de outros países é preciso estar ciente que é necessário arcar com o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – que incide sobre o valor recebido. É um tributo cobrado pela Receita Federal, em cima de toda e qualquer ação de crédito, câmbio, seguro etc.
A retenção desse valor é feita pela própria instituição financeira e a alíquota do IOF pode ser de até 0,38% em casos como sistema de saúde, amigos ou família é de 1,1% se a remessa for da mesma titularidade que receber a quantia.
Dependendo da origem e procedência do dinheiro enviado, ainda pode haver uma incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, o ISSQN, do PIS/PASEP e do COFINS.
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Vale lembrar que cada instituição financeira possui uma taxação diferente sobre o valor recebido. Os valores variam segundo a instituição escolhida, acrescentado o IOF em todas as transações.
No Banco do Brasil, por exemplo, a taxa para receber o dinheiro é de 1% do valor transferido, sendo no mínimo R$90 e no máximo, R$250. Já no Bradesco, a taxa cobrada para você receber o seu dinheiro é de até 100 dólares dependendo do valor transferido.
Por isso, é preciso que você consulte a sua instituição financeira antes de receber a quantia vinda do exterior, para saber quais serão as taxações realizadas.
Atualmente, há diversas formas de economizar no momento em que for receber essa quantia. Há plataformas disponíveis, por exemplo, que garantem segurança, agilidade, praticidade e taxas bem mais baixas.
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Essas plataformas trabalham com valores mais baixos por se tratar de câmbio comercial, enquanto os bancos realizam suas ações baseados em câmbio de turismo, gerando uma margem de lucro maior para eles.
Para a Receita Federal, não há um valor limite a ser recebido de outros países, no entanto, essa limitação varia conforme o provedor utilizado para envio e recebimento desse dinheiro no exterior.
Segundo uma cartilha disponibilizada pelo Banco Central, a quantia de até R$ 140 é recebida sem burocracia. Já com valores mais altos do que esse, é obrigatório a declaração em Imposto de Renda.
Contudo, independentemente do seu valor ser acima ou abaixo de R$ 140, é importante declarar envios para o exterior, assim como recebimentos.
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